Como as startups podem reter talentos usando o stock option


COMO AS STARTUPS PODEM RETER TALENTOS USANDO O STOCK OPTION

Quando se abre uma empresa, além de todo o conhecimento dos fundadores e dos sócios, e o produto ou serviço a ser comercializado, é preciso que os empregados sejam comprometidos e dedicados, e que trabalhem satisfeitos e felizes. Sem isso, as chances dessa empresa quebrar são reais. Um bom ambiente de trabalho, hoje, é diferencial para a permanência das pessoas.

 É o sonho de todo empresário ter uma equipe comprometida, não é verdade? Mas como esse é um desejo de todo empreendedor, quando se encontra alguém com essas características, mesmo que esteja já empregado em outra empresa (que nem precisa ser concorrente), é muito comum, e não há nada de errado nisso, que sejam feitas ofertas de trabalho para que o empregado se transfira para outra firma.

 Em uma econômica de livre mercado, se a empresa pode dispensar o empregado a qualquer momento, então, o empregado também pode escolher se desligar, ainda mais se lhe forem oferecidas vantagens melhores do que as que ele tinha.

Mas como reter esses talentos se, no caso de uma startup, por exemplo, ainda não há dinheiro suficiente para fazer frente a ofertas de mercado muito predatórias? O negocio pode ser muito promissor, mas se o empregado não receber nenhum benefício, será muito difícil de permanecer dentro da empresa.

Uma solução é a adoção de um contrato de stock option, que é muito usado com empregados que exerçam cargos estratégicos, visando cada vez mais motivá-los a fazerem com que o valor da empresa aumente, e eles permaneçam prestando serviços por muitos anos, em troca de um pequeno percentual da empresa, e se houver a venda (o termo correto é cessão) de parte da empresa ou dela inteira, ele seja recompensado por seus esforços e por sua lealdade, recebendo em dinheiro o valor referente à sua participação nas cotas ou ações.

Esse contrato pode ser usado em empresas de qualquer tamanho e de qualquer seguimento, e a qualquer momento, desde que a alteração do contrato de trabalho do empregado seja negociada e aceita por ele, e desde que não haja nenhum prejuízo, na forma do artigo 468[1] da Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, é preciso ter em mente que a sua adoção só é recomendada para empregados estratégicos e se há intenção real de, no futuro, vender a empresa.

Na prática, o stock option é um contrato de trabalho de longa duração, feito de forma livre e consentida entre a empresa e o empregado estratégico, onde as partes negociam que se esse empregado permanecer trabalhando por um período mínimo, ele será presenteado gradativamente com um percentual das cotas ou das ações da companhia, ou seja, haverá um evento de vesting, que quer dizer que o empregado estará “vestido” e poderá, a partir de então, receber os percentuais das cotas em datas estabelecidas pelas partes, e depois disso, se houver a cessão da empresa, ele recebe em dinheiro o percentual referente à cotas a que teve direito.

A intenção é que esses empregados se sintam um pouco “donos” e façam de tudo para que ela continue a dar lucros e se valorize cada vez mais no mercado, e para que seja ainda mais interessante se manterem dentro da empresa e não partirem para os concorrentes ou empreendimentos pessoais. E para que, quanto mais tempo permanecerem na empresa, mais cotas ganham, e se a empresa se valoriza, todos ganham com a sua venda.

Mas o contrato de stock option não tem validade imediata, e ele não se torna detentor das cotas ou das ações da empresa quando assinou o contrato. É comum ser fixada uma data longa para o “vesting”, cerca de 5 anos a contar da assinatura desse contrato, e só partir de então, gradativamente, e em datas fixadas pela empresa, ele passa a receber os percentuais a que tem direito até atingir o limite máximo estabelecido. Os eventos onde o empregado recebe parte desse percentual chama-se cliff.

É importante deixar claro que em hipótese alguma o empregado será transformado ou considerado sócio ou acionista da empresa, já que não é realizada alteração do contrato ou do estatuto social, e nem mesmo ele tem poder de gerir o negócio como sócio ou pode participar das votações. O que ele tem é uma expectativa de, no futuro, ser recompensado por seus esforços.

 Mas algumas pessoas podem estar pensando que “esse contrato é uma exploração da força do trabalhador pelo patrão”. Porém, é preciso deixar claro que o empregado não perde nenhum direito trabalhista! Ele não deixa de ser empregado por ter aderido ao programa de stock option da empresa. Na verdade, é um reconhecimento.

E se ele se desligar da empresa ou for dispensado?

Como se trata de um contrato com uma expectativa de direito, e que tem a intenção de reter os talentos por um longo período, se o empregado se desligar, o stock option perde a validade, mesmo que ele já esteja “vestido” (o prazo mínimo de sua permanência na empresa tenha sido ultrapassado) e ele já tenha recebido algum percentual das cotas da empresa, pois não ocorreu o chamado “evento de liquidez”, ou seja, a venda da empresa.

Por outro lado, como não é a intenção dispensar esse tipo de empregado, se isso ocorrer, as disposições do stock option também perdem a validade, mas vamos analisar com um pouco mais de calma a situação.

Essa dispensa foi motivada por qual razão? Bem, não é preciso justificar o encerramento de um contrato de trabalho, mas se a companhia o dispensou para não lhe pagar o valor das cotas que ele recebeu, pode ser considerada fraude, e se o empregado ingressar com uma ação judicial, ele pode ter reconhecido o seu direito.

Se a dispensa foi injustificada, mas não houve fraude, também não há nada a ser pago, já que o empregado não tem estabilidade e não há proibição alguma no encerramento do contrato.

E quando se trata de empregados de alta gerência, a situação fica ainda mais fácil de ser negociada, já que o parágrafo único do 444[2] da CLT, diz respeito à livre estipulação dos contratos de trabalho entre as partes, então, desde que não haja infração à lei, nada impede a ampla negociação.

O contrato de stock option, se usado de forma correta e de acordo com os interesses da empresa, é uma ótima forma de reter os talentos por muito tempo, mas deve ser negociado sempre com o empregado de forma transparente e de boa-fé, e deve ser respeitado depois de assinado, obrigando a empresa a ceder os percentuais e a pagar o empregado o valor a que tiver direito em caso de venda.

[1]  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

[2] Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)

Artigo publicado originalmente no Tecmundo em 18/04/2022 - https://www.tecmundo.com.br/mercado/237086-startups-reter-talentos-usando-stock-option.htm

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