O “desafio momo” – Verdade ou mentira. Um olhar sob a ótica legal


O “desafio momo” – Verdade ou mentira. Um olhar sob a ótica legal

Recentemente, uma matéria da revista Crescer reacendeu os holofotes sobre os “desafios” destinados a crianças e adolescentes, onde eles seriam instigados a se lesionarem e em casos extremos, se suicidarem. Esse tipo de “desafio” não é novo. Basta lembrarmos do hoje esquecido “desafio baleia azul”, que mesmo depois de supostamente ter causado vítimas, mostrou-se não existir, mas ser um hoax, ou um boato inventado sabe-se lá por quem e nem com qual intuito.

 Agora, surge a tal Momo, em um vídeo que teria supostamente sido veiculado e visualizado dentro da plataforma Youtube Kids, e que teria aterrorizado pais e responsáveis pelos pequenos, onde a personagem ensinaria as crianças a cortarem os pulsos e, caso não obedeçam, a Momo irá pegá-lo à noite.

 O intuito não é falar sobre os possíveis abalos psicológicos, mas sim das implicações legais de quem supostamente produz, veicula ou distribui esses vídeos, e também se há ou não há veracidade na nova aparição da Momo.

 É preciso saber, antes de qualquer coisa, que há sim responsabilidade civil e criminal de quem cria, difunde e dissemina esse tipo de conteúdo, e de quem, de qualquer forma o propaga. O crime poderá ser de homicídio ou de incitação ou induzimento ao suicídio, dependendo do grau de discernimento do ofendido.

É importante deixar claro que também pode ser responsabilizado aquele que simplesmente exibe o vídeo para uma criança, desde que essa criança ou adolescente venha a cometer ou tentar cometer suicídio. A simples exibição, sem qualquer consequência à integridade física e moral da criança ou do adolescente, por mais que seja reprovável essa atitude, não configura ilícito penal e, portanto, não tem punição criminal prevista, mas sim na esfera cível, já que pode trazer prejuízos morais à criança, sendo aplicável o artigo 186 e 927 do Código Civil.

Ainda, essa exibição pode eventualmente configurar infração administrativa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, passível de aplicação apenas de multa de três a vinte salários se for feita pelos pais ou responsáveis.

Sobre o desafio propriamente dito, o artigo 122 do Código Penal trata do crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicido, e fixa pena de reclusão  - o regime inicial da pena pode ser o fechado - que varia de dois a seis anos se o suicídio se consuma, ou reclusão – o regime inicial pode ser o aberto - de um a três anos se resulta em lesão corporal de natureza grave, ou seja, a pessoa não consegue por fim à própria vida.

 Mas nem todos os casos são passiveis de serem enquadrados nesse tipo de crime – de induzimento. Para isso, é preciso que a criança ou adolescente tenha certeza de que está tirando a própria vida, tenha consciência da gravidade do ato e que irá morrer se levar à cabo as ordens emanadas do tal “desafio”, o que – em um primeiro momento - só é possível nos casos em que a vitima tenha mais idade, pois supõem-se que tenha conhecimento e discernimento suficiente para entender a gravidade do ato, mas de qualquer forma, é preciso analisar cada caso de forma separada.

 Porém, a situação se altera drasticamente na medida em que as crianças, principalmente as de terna idade, não entendem a gravidade dessa atitude, nem que tal fato acabará ceifando sua vida, assim, no caso de conseguirem se suicidar em consequência do vídeo, quem veiculou, produziu ou simplesmente mostrou o material para a criança responderá pelo crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal, com todas as suas agravantes, com pena mínima de 12 anos de reclusão.

Nesse caso, a criança não foi induzida de forma passiva, mas sim ativa. Não sucumbiu aos incentivos do agente, mas sim foi assistida no passo a passo do suicídio, assim, é como se o próprio agente estive presente e praticando o ato que tirou a vida da criança.

                        Mas e a responsabilidade civil das plataformas que veiculam vídeos?

 A Lei 12.965/2014, o chamado “Marco Civil da Internet”, é uma lei brasileira que, dentre diversos outros assuntos, definiu o uso da internet no Brasil como um direito fundamental, valendo citar, por exemplo, o inciso II do artigo 2, o caput do artigo 7. Além disso, a lei protege de forma expressa o direito de informação, vendando a censura prévia de qualquer tipo de material porque não é responsabilidade dos provedores e porque é algo muito subjetivo.

 A mesma lei, em seu artigo 19, diz que os provedores de “aplicações de internet” – como Youtube, Facebook, não são obrigados a efetuar um juízo prévio de valores do conteúdo veiculado, e sua responsabilização só passa a existir se, depois de recebida ordem judicial, nada fizerem. Assim, a veiculação do vídeo, mesmo que seja em plataforma dita exclusiva para crianças, só responsabilizará o seu proprietário se, depois de judicialmente intimado a tomar as medidas aptas a encerrar a veiculação, nada fizer.

 Por outro lado, se os tais vídeos tivessem sido postados em qualquer rede social, seria possível descobrir quem veiculou o conteúdo através de requisição judicial dos dados do registro de conexão de internet usado ou de acesso à plataforma, o famoso IP – internet protocol, desde que esse usuário não tenha usado meios de embaralhar ou mascarar o IP, para dificultar sua identificação, sempre através de requisição judicial, segundo os artigos 22. É importante lembrar que o prazo de guarda é de 6 meses, conforme o artigo 15.

 Se a plataforma não armazenar os dados e por isso não for possível identificar quem foi o responsável pela disponibilização do conteúdo, aí a responsabilidade cível passara a ser do provedor de conteúdo, no caso o Youtube. A princípio, só essa seria a responsabilidade, mas é preciso que cada caso seja analisado de forma isolada para verificar se houve omissão ou qualquer outro tipo de atitude omissiva ou comissiva.

Porém, a questão que deve ser discutida antes de tudo é se o vídeo em questão foi realmente veiculado dentro da plataforma Youtube ou Youtube Kids, para depois se perquirir sobre as responsabilidades dos seus criadores e veiculadores. Ao que tudo indica, apenas um vídeo desse tipo foi produzido e veiculado através mensagens de WhatsApp, pois não encontramos nenhum link para ao vídeo completo dentro do Youtube, o que sempre é um indício de que o fato noticiado é falso. 

A verdade é que o tal vídeo viralizou por conta dos próprios pais, que sem antes verificarem a veracidade e autenticidade da informação, começaram a repassar a notícia em diversos grupos com o intuito de alertar os outros pais, o que culminou na massificação do compartilhamento e infelizmente na visualização em tablets e smartphones pelas crianças e adolescente.

Não há nenhuma evidência que seja de que esse ou outros vídeos tenham sido inseridos na plataforma e nem que as crianças tenham tido acesso a ele dentro do Youtube Kids. Foram analisados mais de 100 vídeos relacionados a slime, Peppa Pig e Baby Shark em nenhum deles Momo se apresentou.

Como forma de pesquisa, ligamos para o telefone que é dado como supostamente sendo da Momo - +81345102539, e a ligação não completa. O número não pode receber chamadas, assim, conclui-se também que ninguém faz ligações e que ninguém recebe ligações assustadoras ou ameaçadoras e nem mensagens desse número.

Ainda, tentamos enviar o aludido vídeo para o Youtube em um canal específico nosso e sem citar o conteúdo e nem fazer alusão a Momo, e não foi possível o seu upload porque o Youtube identificou o conteúdo e o removeu, efetuando uma análise técnica do teor das imagens, e também um e-mail com orientações sobre como procurar um centro de ajuda nos Estados Unidos ou em outros países.

Portanto, se fosse verdade a veiculação desse conteúdo dentro do Youtube, e se houvesse algum caso concreto e comprovado de que alguma criança ou adolescente teria se suicidado por conta desses vídeos, haveria sim a possibilidade de responsabilização de quem postou o vídeo, dede que pudesse ser identificado.

 

maisnoticias

FRAUDES ELETRÔNICASs

INTRODUÇÃO   Já faz algum tempo que nossos hábitos de consumo estão sendo sensivelmente modificados, já que é cada vez maior o número de pessoas que adquire produtos e serviços através...

Ler mais

BREVES ANOTAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS CIVIS POR MEIOS INFORMÁTICOS SOB A PERSPECTIVA PORTUGUESAs

ROFIS ELIAS FILHO¹JOÃO REIS SILVA² Diferente daquilo do que muitos acreditam, o processo civil eletrônico em Portugal encontra-se em operação há muito mais tempo que no Brasil, com a ...

Ler mais

BREVES REFLEXOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020, E QUAIS OS IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS PARA AS EMPRESASs

BREVES REFLEXOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020, QUE TRATA DAS PROVIDÊNCIAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), ...

Ler mais

IMPACTOS GERADOS PELA MP 936/2020, SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO, E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHOs

IMPACTOS GERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020, QUE TRATA DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRABALHISTAS COMPLEMENTARES EM CASO DE REDUÇÃO D...

Ler mais

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OS INFLUENCIADORES DIGITAIS PODEM FALAR O QUE QUISEREM EM SEUS CANAIS?s

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OS INFLUENCIADORES DIGITAIS PODEM FALAR O QUE QUISEREM EM SEUS CANAIS?   Faz algum tempo que eu ouvi essa frase de um camarada que teve o seu canal no Youtube banido po...

Ler mais

CYBERQUATTING E TYPPOSQUATTING - AS FORMAS MAIS COMUNS DE APROPRIAÇÃO DE MARCAS NA INTERNETs

Quem entra na internet digitando um nome de domínio, muitas vezes erra o endereço na hora de digitar e cai em uma página que não tem nada a ver com aquela que estava procurando, não é mesmo? ...

Ler mais

No futuro, todos terão privacidade durante 15 minutos!s

No futuro, todos terão privacidade durante 15 minutos!   Com algumas variações, mas quem já é vintage (é feio falar velho), deve conhecer a frase de Andy Warhol: No futuro, todos serão fa...

Ler mais

SE VOCÊ TEVE SUA CONTA DO INSTAGRAM INVADIDA, REZE PARA QUE O FACEBOOK TE AJUDEs

Quem não sabe que as redes sociais são as maiores vitrines do mundo? Hoje, é praticamente impossível encontrar uma empresa o um prestador de serviços que não tenha um perfil em qualquer mídi...

Ler mais

O Telegram pode ser bloqueado no Brasil?s

É óbvio que você sabe que o Ministro Alexandre de Moraes determinou na semana passada que todas as empresas que fornecem acesso à internet bloqueassem o acesso ao Telegram, e que o Google e a A...

Ler mais

Como as startups podem reter talentos usando o stock options

COMO AS STARTUPS PODEM RETER TALENTOS USANDO O STOCK OPTION Quando se abre uma empresa, além de todo o conhecimento dos fundadores e dos sócios, e o produto ou serviço a ser comercializado, ...

Ler mais

Golpe do Pix: qual é a responsabilidade de quem “empresta a conta”?s

GOLPE DO PIX- QUAL A RESPONSABILIDADE DE QUEM “EMPRESTA A CONTA”?   Ninguém nega que o PIX é uma ferramenta muito boa. O dinheiro cai na hora e é possível pagar qualquer tipo de conta....

Ler mais

Rua Vicente Oropallo 196,
CJ. 82-G, 8 andar, Vila São Francisco
São Paulo - SP, CEO 05351-025
contato@eliasfilho.adv.br
Instagram eliasfilhoadv
LinkedIn Elias Filho Advogados- São Paulo, SP

+55 (11) 3107-4120